terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Debate Sobre Desenvolvimento Regional: O Caso do 'Lixão' em Coaraci-BA

Pensar sobre o desenvolvimento regional requer atenção aos conflitos locais e a partir de suas peculiaridades construir realidades favoráveis que tangem o desenvolvimento de uma região.

Nas questões levantadas para debate, específicas para a realidade local e regional, neste componente curricular, foram considerados alguns eixos norteadores, como a questão indígena; a população quilombola; os pequenos produtores rurais e assentados; pesca artesanal ou industrial; plantações de eucalipto e seus impactos sociais, econômicos e ecológicos; o cultivo do cacau; as áreas naturais protegidas; saneamento básico e o turismo na região.

No texto anterior a esse, foram abordados conflitos locais e regionais que tangem o desenvolvimento a partir das questões agrárias. Na oportunidade foi discutida a questão da reforma agrária no Brasil, presença e surgimento dos movimentos social, primordialmente o Movimentos dos Sem Terra – MST.

Sabendo que este debate sobre as questões de desenvolvimento regional irá subsidiar o debate com uma comunidade sobre os conflitos locais e sabendo do planejamento de cada grupo sobre a comunidade e temática escolhidos, torna-se necessário considerar questões como saneamentos básico, geração de renda e reparo de danos sociais.

A comunidade do bairro Maria Gabriela em Coaraci-BA, como local escolhido pelo grupo ‘B’ – Alberício, Cristiane, Erivelton, Tailande, Taline – torna possível o debate sobre essas questões por conta de sua realidade socioeconômica e de infraestrutura.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem-estar físico, mental e social. No Brasil o amparo legal a respeito das questões de saneamento se dão pela Lei de Saneamento Básico nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Este eixo sobre saneamento básico traz consigo diversas questões para debate com a comunidade, sobre serviços públicos referentes aos princípios fundamentais como “abastecimento de água e esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente” (BRASIL, 2007. Art. 2º)

Além disso, questões econômicas e sociais também devem ser debatidas a partir de como a comunidade se avalia e como seu potencial socioeconômico deve ser melhor aproveitado para geração de renda.

Desta forma, acredita-se que só pela compreensão dos conflitos locais, bem como a elaboração de estratégias para superação dessa problemática a partir da peculiaridade de cada região e microrregião é que se pode garantir o pleno desenvolvimento regional e consequentemente o desenvolvimento nacional e planetário.


Referências

BRASIL. Lei do Saneamento Básico, nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm acesso em 26 nov. 2017.





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