domingo, 16 de fevereiro de 2020

O Direito à Cidade e a Exposição à Violência: Questões sobre Itabuna-BA


Maricato (1996), considera que há um profundo descolamento entre a ordem legal e a cidade real. A realidade que respalda esse pensamento são as relações entre as transformações urbanas e o direito à cidade. Caracteriza-se a expansão urbana brasileira a partir do pressuposto de que não há lugar para todo mundo nas cidades, e os pobre são destinados à periferia, onde serviços básicos como energia elétrica, esgoto, pavimentação, água tratada e encanada não chegam.

A autora aborda o paradoxo da metropolização em países que são periféricos no mundo como o Brasil, influenciados pela ideia de cidade liberal, que permite que o mercado imponha sentidos, significados e formas de expansão urbana que propiciam uma segregação e uma profunda desigualdade social, na tentativa de manter os pobres fora das áreas mais urbanizadas.

Nesse contexto conflituoso sobre o desenvolvimento urbano, Barreto et al (2018), aponta análises sobre a espacialização da pobreza, trazendo elementos de análise para além da renda, em bairros de Itabuna-BA. O trabalho também analisa como as pobrezas estão dispersas nos bairros da cidade e quais as suas amplitudes. 

A ideia que se tem ao final é a de defender um planejamento urbano com uma face mais social, o que evitaria formas segregadoras de expansão e manutenção da cidade. 


Fontes:

MARICATO, Ermínia. Metrópole na Periferia do Capitalismo: Ilegalidade, Desigualdade e Violência. São Paulo. 1995

BARRETO, Ricardo Candéa Sá; SANTOS, Eli Izidro do; CARVALHO, Ícaro Célio Santos de. Medindo a Pobreza Multidimensional em Itabuna: Uma Análise Espacial. Em: Bahia. Bahia Análise e Dados: Planejamento e Desenvolvimento. Salvador, v. 28, n. 2, p. 292. 2018.

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